Luiz Ronan Bervig de Oliveira
& Associados
Notícias do Mundo Jurídico
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Doméstica que engravidou durante aviso prévio indenizado faz jus a garantia de estabilidade provisória: http://bit.ly/12K0tHs
A Primeira Turma do TST deu provimento a recurso de uma empregada doméstica que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas não teve a garantia provisória no emprego respeitada. As instâncias inferiores haviam afastado o direito, mas a Turma aplicou jurisprudência que vem se firmando no TST, no sentido de que a concepção durante o aviso prévio, mesmo que indenizado, garante à empregada a estabilidade provisória, e condenou os empregadores ao pagamento de todas as verbas referentes ao período estabilitário.
Idosa ganha indenização após tropeçar em fio e ter braço amputado
Fio, segundo a denúncia, estava sobre a calçada, que não tinha aviso de obras
A Justiça condenou a EDP/Escelsa e a Líder Edificações Ltda a indenizarem a R$ 120 mil a dona de casa A.R.S., que teve o braço esquerdo amputado, depois de tropeçar em um fio de energia e cair em cima de entulhos. O fio, segundo a denúncia, estava sobre a calçada, que não tinha aviso de obras. Com os juros, estabelecidos por lei, as indenizações já passam de R$ 156 mil.
Divórcio no cartório
Forma rápida para ambos. Muitos nem sabem que podem fazer, sem ter que entrar via judiciário. Se o casal não possui filhos menores, e o casal quer o divórcio, pode ser feito no cartório. RÁPIDO e BARATO !
Trabalhamos com este tipo de serviço!
DPVAT Estabelece quantias a serem pagas como indenização por acidente de trânsito conforme a parte do corpo afetadada
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – o DPVAT –, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual, mas hoje poucas pessoas sabem para que serve e como funciona esse seguro. Se você foi vítima de algum acidente de trânsito, tem direito à indenização. Apesar disso, muita gente deixa de receber este dinheiro devido à falta de informação. Para que isto não aconteça com você, fique sabendo:
- No Caso de Morte:
Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
Certidão de óbito;
Comprovação da qualidade de beneficiário.
- No Caso de Invalidez Permanente:
Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.
- No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:
Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.